- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 29/05/2012, p. 14/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. DESERÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Conforme certificado pelo Tribunal a quo e explicitado na decisão que inadmitiu o Recurso Especial, o requerente deixou de recolher os valores relativos às GRERJ. Desse modo, incide a Súmula 187 do STJ, segundo a qual é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 2. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. Precedentes do STJ. 3. Ainda que assim não fosse, nas razões do Recurso Especial, o recorrente alega ofensa à legislação estadual, que tem sua análise obstada em Recurso Especial nos termos da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 161.520/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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