JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. DESERÇÃO RECONHECIDA NA INSTÂNCIA A QUO POR AUSÊNCIA DE PREPARO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Conforme certificado pelo Tribunal de origem e explicitado na decisão que inadmitiu o recurso especial, o requerente deixou de recolher os valores relativos às GRERJ. Desse modo, incide a Súmula 187 do STJ, segundo a qual é deserto o recurso interposto para o STJ quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. 2. Apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do art. 511 do CPC. Precedentes do STJ. 3. O recurso revela-se manifestamente infundado, devendo ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 132.131/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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