- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 25/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA LOCAL. GRERJ NÃO JUNTADA. AUSÊNCIA DE PREPARO. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o recorrente deve comprovar o recolhimento do porte de remessa e retorno das custas judiciais, bem como dos valores locais estipulados pelo Tribunal de Origem, no instante de interposição do Recurso Especial de modo a evitar a deserção (AgRg no AREsp nº 353.932/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 7/10/2013). 2. No caso, falta o comprovante de pagamento da GRERJ (Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro). Desse modo, o recurso especial é deserto. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 554.783/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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