- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2012
- Data de publicação
- 06/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRÉVIO WRIT. DENEGAÇÃO. SUPERVENIENTE SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS TERMOS DA SENTENÇA EM SEGUNDO GRAU. COGNIÇÃO DIRETA PELO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se admite, sob pena de supressão de instância, que dada questão seja trazida a debate perante esta Corte Superior, sem que antes tenha sido enfrentada pelo Tribunal local. In casu, impetrada prévia ordem acerca da prisão preventiva, sobrevindo sentença condenatória, com a negativa do direito de recorrer em liberdade, não é possível atacar os termos da sentença diretamente perante o Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 206.555/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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