- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 27/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 27/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADO O WRIT. ATO COATOR: INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. SUPERVENIENTE CONDENAÇÃO COM A NEGATIVA DE SE RECORRER EM LIBERDADE. APONTADA CARÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA. TEMA A SER LEVADO AO TRIBUNAL A QUO. 1. Impetrada a ordem contra o indeferimento de liberdade provisória, com a superveniente negativa do direito de recorrer em liberdade, tida pelo impetrante como carente de motivação, ter-se-ia novo ato coator a desafiar a cognição do Tribunal a quo. A apreciação do tema por esta Corte implicaria vedada supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 248.215/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 27/11/2012.)
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