JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. POLICIAL MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO 20.910/1932. ART. 177 DO CCB. INAPLICABILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Nas ações propostas contra a Fazenda Pública, aplica-se o prazo prescricional quinquenal disciplinado no Decreto 20.910/1932, e não a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de cinco anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto 20.910/1932. 4. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 127.858/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR. REINTEGRAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECRETO N. 20.910/32. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Mostra-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivos constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. ARTIGOS 128 E 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ARTIGO 1º DO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DECRETO 90.608/80. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Não há ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação s…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO Nº 20.910/32. TERMO INICIAL. DATA DO ATO DE EXCLUSÃO. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/02/2011

ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DE LICENCIAMENTO COM PEDIDO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. DECRETO N. 20.910/32. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. 1. O prazo para propositura de ação de reintegração de Policial Militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto n. 20.910/32. Precedentes. 2. Como o agravo regimental não trouxe argum…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 06/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO N. 20.910/1932 - A revisão do julgado hostilizado implica estudo de direito local, inviável em sede de recurso especial a teor do disposto no enunciado n. 280 da Súmula do STF. - O prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do De…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.