- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO NÃO ANALISADA. 1. Hipótese em que a Segunda Turma proveu o Recurso Especial da empresa, reconhecendo que as sanções previstas no art. 44 da Lei 4.595/1964 aplicam-se exclusivamente às condutas tipificadas naquele mesmo ato normativo, sendo inviável a cobrança dessas multas pecuniárias por condutas descritas em normas infralegais. 2. O Tribunal de origem, ao prover a Apelação do Bacen, julgou prejudicado o pleito recursal dos ora embargantes, em que se pleiteia a majoração dos honorários. 3. A determinação de retorno dos autos, embora não constante do voto condutor, surge oportunamente no voto-vista proferido pelo eminente Ministro Castro Meira, o que sugere o acolhimento dos aclaratórios para esclarecimento. 4. Embargos de Declaração acolhidos. (EDcl no REsp n. 1.255.987/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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