JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
14/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O recurso especial atende aos requisitos gerais para sua admissibilidade, no que tange à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista a ausência de enfrentamento da matéria afeta à prévia decisão de arquivamento da execução fiscal. 2. O recorrente suscitou a omissão no acórdão recorrido, quanto à inexistência de decisão de arquivamento da execução fiscal, tendo o Tribunal de origem de fato permanecido silente sobre esse tema, o que configura ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Mostra-se desproporcional a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, quando o recorrente incorre apenas em falta de técnica processual, sem que tenha violado algum dos deveres processuais de lealdade, previstos nos artigos 14 e 17 do CPC. Precedentes. 4. Recurso especial provido para reconhecer a violação do art. 535 do CPC e excluir a multa aplicada com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. (REsp n. 1.166.517/MT, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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