JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS. 1. A condenação da parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil pressupõe que os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios. 2. No caso, ao opor os primeiros embargos declaratórios na primeira instância, a recorrente não teve nenhum interesse em protelar o andamento do feito, até mesmo porque a obscuridade apontada pela contribuinte visava apenas esclarecer o detalhamento de cálculo de juros moratórios, haja vista o elevado valor da execução fiscal (R$520.525,20), de forma a arredar a multa de 1% imposta pelo Tribunal de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.239.715/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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