- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 01/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/05/2011, p. 01/06/2011
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO. PRIMEIROS EMBARGOS. 1. A condenação da parte embargante ao pagamento da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil pressupõe que os embargos de declaração sejam manifestamente protelatórios. 2. No caso, ao opor os primeiros embargos declaratórios na primeira instância, a recorrente não teve nenhum interesse em protelar o andamento do feito, até mesmo porque a obscuridade apontada pela contribuinte visava apenas esclarecer o detalhamento de cálculo de juros moratórios, haja vista o elevado valor da execução fiscal (R$520.525,20), de forma a arredar a multa de 1% imposta pelo Tribunal de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.239.715/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 1/6/2011.)
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