- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 12/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 12/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). INCORPORAÇÃO AO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO. ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.784/08. 1. Não há nulidade por omissão no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2. Não se conhece, em recurso especial, de matéria que não foi prequestionada no acórdão recorrido (Súmula 211/STJ). 3. Conforme dispõe o art. 21 da Lei 11.907/09, a partir de 1º/02/2009, a GAE já foi incorporada aos vencimentos básicos estabelecidos pelo plano de carreira recém instituído, preservada a irredutibilidade de vencimentos. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (REsp n. 1.312.248/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 12/6/2012.)
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