- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2013
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/02/2013, p. 07/03/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA - GAE. LEI 11.784/2008. INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Trata-se, originariamente, de Ação movida por integrante da carreira do magistério superior em que se busca a incorporação da GAE ao vencimento básico, nos termos da Lei 11.784/2008. A sentença de improcedência foi mantida pelo Tribunal de origem. 2. A jurisprudência do STJ entende que o parágrafo único do art. 21 da Lei 11.784/2008 afirma ter sido a referida gratificação incorporada aos vencimentos básicos estabelecidos pelo plano de carreira. Sua absorção não significa que os novos vencimentos básicos devam corresponder à soma do padrão anterior com o valor da GAE. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.322.253/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 7/3/2013.)
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