- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 21/06/2012, p. 27/06/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE EXECUTIVA (GAE). INCORPORAÇÃO AO VALOR DO VENCIMENTO BÁSICO. ART. 118, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.784/08. 1. Não se conhece, em recurso especial, de matéria que não foi prequestionada no acórdão recorrido. 2. Conforme dispõe o art. 118 da Lei 11.784/08, a partir de 1º/07/2008, a GAE já foi incorporada aos vencimentos básicos estabelecidos pelo plano de carreira recém instituído, preservada a irredutibilidade de vencimentos. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (REsp n. 1.314.554/RS, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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