- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS CAUSADOS NA FAIXA DE DOMÍNIO E EM PROPRIEDADE DE PARTICULAR. ATOS DO MUNICÍPIO E DO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Alterar as conclusões da Corte de origem que, com base nas provas dos autos entendeu que a concessionária não realizou qualquer ato que possa ser considerado causa ou concausa do dano experimentado pelos agravantes, não importa em mera valoração, mas sim reexame das provas, inviável em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7 do STJ 2. Agravo regimental de Mário Merlo e Companhia Ltda e outro desprovido. (AgRg no AREsp n. 115.302/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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