- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/02/2013, p. 15/02/2013
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, com base na análise dos fatos e das provas, concluiu pela existência de comprovação do nexo de causalidade entre os danos patrimoniais alegados e a atuação da Concessionária e manteve o valor fixado na sentença a título de reparação. 2. Rever o acórdão no sentido de acolher a pretensão da recorrente sobre a inexistência de comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o evento danoso e a atuação da concessionária, exige análise de fatos e provas, o que é vedado, por meio do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 255.817/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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