JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS PELA PRESIDÊNCIA DO STJ, POR INTEMPESTIVIDADE. A RESOLUÇÃO N. 6 STJ/GP DE 20 DE MARÇO DE 2020 SUSPENDEU OS PRAZOS ENTRE 19/03 A 30/04/2020, NÃO AS PUBLICAÇÕES. A RESOLUÇÃO N. 9 STJ/GP DE 17/04/2020, POR SUA VEZ, DETERMINOU O RETORNO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS A PARTIR DE 04/05/2020 (INCLUSIVE). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado foi considerado publicado em 24/04/2020. O prazo recursal foi suspenso pela Resolução STJ/GP n.º 6 de 20 de março de 2020 ("Art. 5º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020 , que alterou a Resolução STJ/GP n.º 5/2020, em razão da pandemia [...]"), o qual voltou a correr (iniciou-se) a partir do dia 04/05/2020. Os embargos de divergência, entretanto, somente foram protocolizados em 23/05/2020, depois de escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, que se findou no dia 22/05/2020. Intempestividade. 2. Não se confundem o ato de publicação da decisão com o de suspensão do prazo recursal. Aquele ocorreu sem nenhuma excepcionalidade. Houve a suspensão dos prazos processuais entre 19/03 a 30/04/2020, e não suspensão das publicações ou a sua eficácia na data em que foram disponibilizadas no Diário da Justiça eletrônico. E o reinício ou prosseguimento dos prazos processuais se deu a partir de 04/05/2020 (inclusive). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.515.825/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/02/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 168/STJ. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RESOLUÇÕES STJ N. 05 E 06/2020. SUSPENSÃO DOS PRAZOS ENTRE 19/03 E 30/04/2020, SEM IMPACTO NAS PUBLICAÇÕES. RETORNO DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS A PARTIR DE 04/05/2020 (INCLUSIVE). ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ N. 09/2020. 1. As Resoluções STJ/GP n. 5 e 6, ado…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADO PELAS RESOLUÇÕES STJ/GP N. 5 E 10, DE 2020. PREVISÃO EXPRESSA EM TAIS ATOS NORMATIVOS DE QUE AS PUBLICAÇÕES OCORRERIAM NORMALMENTE DURANTE A SUSPENSÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUE SE DEU NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO TÉRMINO DA SUSPENSÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE DO EMBARGOS DE DIVERGÊN…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 19/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/202…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. CNJ. RESOLUÇÕES. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, além de outras disposições, suspendeu os prazos processu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 21/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRAZO. SUSPENSÃO. PANDEMIA. ATOS DO CNJ. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o ato de publicação de decisão judicial não se confunde com o de suspensão do prazo recursal. 2. Com a suspensão dos prazos processuais por ato normativo (Resoluções CNJ ns. 313 e 314 de 2020), os termos para interposição de recursos das decisões disponibilizadas e publicadas durante esse interregno começam a fluir findo o perí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.