JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
15/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 15/06/2012

Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 11,98%. CONVERSÃO DA URV. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO 711/2000/TST. RENÚNCIA TÁCITA. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o Ato Normativo 711/2000 editado pelo TST, que reconhece administrativamente o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, no que respeita à conversão da URV, implicou renúncia tácita da prescrição. Renova-se, a partir da edição do referido ato normativo, o prazo prescricional para a cobrança das parcelas relativas à citada incorporação. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.429.418/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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