- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DETERMINADO EM SEDE DE MULTA COMINATÓRIA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ARESTO PARADIGMA E O ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há nos embargos de divergência nenhum elemento descritivo capaz de indicar os elementos fáticos que lhes são semelhantes. Há, apenas, afirmação de que os precedentes paradigmas decorrem de multas cominatórias pelo não cumprimento de obrigações impostas a empresas de telefonia fixa. 2. A transcrição de trechos dos acórdãos paradigmas nos embargos de divergência não foi suficiente para demonstrar a similitude fática e jurídica entre o caso dos autos e os julgados que embasaram a petição de embargos. Logo, não houve apresentação de cotejo analítico capaz de indicar qualquer divergência entre órgãos do STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.549.592/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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