- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 18/08/2020
- Data de publicação
- 26/08/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. O juízo quanto à necessidade de redução do valor da multa cominatória é normalmente realizado com base nas especificidades de cada caso concretamente examinado, não constituindo os embargos de divergência, que exigem perfeita identidade entre as teses confrontadas, a via adequada para reexame das premissas nas quais se baseou o acórdão embargado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.338.881/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 18/8/2020, DJe de 26/8/2020.)
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