JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO DO ARESTO ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. NULIDADE DA CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. TAXA SELIC. LEGALIDADE. RESP N. 1.111.189/SP, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 9.783/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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