JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO DE EFEITO CONCRETO. PRESCRIÇÃO DO PRÓPRIO FUNDO DE DIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DO DECRETO Nº 20.910/32. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O ato de enquadramento funcional consubstancia ato de efeito concreto, sendo a partir dele que deve-se começar a contar o prazo prescricional. Precedentes do STJ. 2. O ajuizamento de ação reclamatória trabalhista interrompe o prazo prescricional em uma única vez. Eventual repropositura da demanda não tem co condão de novamente promover a interrupção do referido prazo extintivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 38.737/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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