JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo entendido pela ausência de prova de que teria havido parcelamento do débito fiscal, o reexame da matéria demandaria a incursão no aspecto fático-probatório da lide, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.348.786/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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