- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 13/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO INTEIRO TEOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 544, § 1º, do CPC, na redação anterior à promulgação da Lei 12.322/10, é dever da parte agravante o traslado de todas as peças necessárias à formação do agravo de instrumento que impugna decisão denegatória da subida de recurso especial. 2. No presente caso, está ausente a cópia da contrarrazões ao recurso especial não admitido, ou da certidão de sua não apresentação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.400.879/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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