- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. DENÚNCIA POR DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ADITAMENTO À DENÚNCIA REALIZADO POR OCASIÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TERCEIRA VÍTIMA. FATO NOVO. AUSÊNCIA DE NOVO INTERROGATÓRIO. OFENSA À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DE ATOS DO PROCESSO. PRISÃO CAUTELAR QUE PERDURA MAIS DE SEIS ANOS. EXCESSO DE PRAZO. ILEGALIDADE. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA CORTE DE ORIGEM. IRRAZOABILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, CONCEDIDA. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA RELAXAR PRISÃO RECONHECIDA ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. I. Hipótese em que foi promovido aditamento à denúncia para incluir nova imputação referente a tentativa de homicídio qualificado contra vítima não relacionada com a imputação original, o que consubstancia fato novo a demandar a realização de novo interrogatório, sob pena de nulidade, que ora se reconhece. II. Determinada a retomada da instrução processual anterior à pronúncia e verificado o transcurso de seis anos de prisão cautelar até o momento, exsurge patente o constrangimento ilegal a que se submete o paciente, apto a ensejar a concessão da ordem de ofício por esta Corte. III. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, concedida para cassar o acórdão atacado e a sentença de pronúncia, mantendo a instrução processual realizada até o oferecimento da defesa preliminar subsequente ao aditamento recebido, e determinar seja assegurado ao paciente o direito de ser interrogado acerca da imputação veiculada através do aditamento à denúncia (tentativa de homicídio qualificado contra a vítima Luciana Ferreira Costa), após o que o processo deve retomar seu curso regular. IV. Ordem concedida de ofício para permitir que o paciente aguarde solto eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 197.941/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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