- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CONCURSO PÚBLICO. "COLA ELETRÔNICA". ATIPICIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Embora o Órgão Acusatório descreva o meio fraudulento utilizado pelo paciente para tentar a sua aprovação no certame, a conduta não é apta a causa prejuízo de ordem patrimonial, sendo inviável, inclusive, determinar quem suportaria o suposto revés, circunstâncias que impedem a configuração do delito descrito no art. 171 do Estatuto Repressivo. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do IP n.º 1.145/PB, sufragou entendimento no sentido de que a conduta denominada "cola eletrônica", a despeito de ser reprovável, é atípica. 3. Ordem concedida para, reconhecendo a atipicidade da conduta atribuída ao paciente na denúncia, determinar, com relação a este, o trancamento da Ação Penal n.º 53189-33.2009.8.06.0001/0, em trâmite perante a 16.ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE. (HC n. 227.550/CE, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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