JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. AUSÊNCIA DE RECEBIMENTO FORMAL DA DENÚNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA RECEBIDA EM RAZÃO DO PROVIMENTO DE RECURSO MINISTERIAL, QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RETROAÇÃO DA DATA DE REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO À DATA DA PRISÃO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E , NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. I - Inexiste nulidade processual por ausência de recebimento da denúncia, vez que o Tribunal de origem deu provimento à apelação ministerial que objetivava o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento do feito. II - A decisão que recebe a exordial acusatória, dada a sua natureza interlocutória, prescinde de fundamentação substancial, na forma exigida pelo art. 93, inciso IX, da Constituição da República. Precedentes. III - A análise do pedido de retroação da data da revogação da suspensão do processo à data da prisão do paciente não foi debatida pelo acórdão atacado, o que impede o conhecimento da matéria neste writ, sob pena de configurar indevida supressão de instância. IV - Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC n. 234.763/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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