- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 26/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. LEI 10.520/2002. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS. REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1º da Lei 10.520/2000, aplicável em âmbito nacional, o pregão somente é cabível para aquisição de "bens e serviços comuns", conceituados por lei como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". 2. Na hipótese, o Tribunal a quo entendeu que o objeto do pregão - serviço de informática - é compatível com a referida modalidade licitatória. 3. Nesse contexto, a análise da legalidade sustentada pelo recorrente demanda reexame do edital de licitação e demais elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 160.130/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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