- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 14/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 04/09/2012, p. 14/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO. LEI N. 10.520/2002. AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS E BENS COMUNS. REVISÃO DA PREMISSA FÁTICA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos do art. 1º da Lei n. 10.520/2000, aplicável em âmbito nacional, o pregão somente é cabível para aquisição de "bens e serviços comuns", conceituados por lei como "aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado". 2. Na hipótese, o acórdão recorrido entendeu que o objeto do pregão - serviço de informática - é compatível com a referida modalidade licitatória. 3. Nesse contexto, a análise da legalidade sustentada pelo agravante demanda reexame do edital de licitação e demais elementos fático-probatórios dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedente: (AgRg no AREsp 160.130/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12.6.2012, DJe 26.6.2012.) Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 195.300/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 14/9/2012.)
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