JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LIMINAR DEFERIDA MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA EM JUÍZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Não há nenhuma contradição na decisão embargada no ponto em que deferiu a liminar para que os pacientes pudessem aguardar em liberdade o julgamento final do presente writ, desde que comprovassem em Juízo possuir residência fixa no distrito da culpa. 2. Não cabe a este Superior Tribunal, em sede de habeas corpus, aferir eventual comprovação de residência fixa dos acusados no distrito da culpa, como pretendem fazer crer os embargantes, mas sim ao Juízo de primeiro grau. 3. Mostra-se incabível o manejo dos embargos de declaração quando inexistente qualquer vício - omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade - no decisum embargado. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 243.172/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS INSCRITOS NO ART. 619 DO CPP. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. DESCABIMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração no caso de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. Nenhuma dessas hipóteses encontra-se presente no caso concreto, tendo em vista que a questão posta nos embargos de declaração foi devidamente enfrentada pela decisão embargada. 2. Mudança posterior de entendimento jurisprudencial …

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA-BASE. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO QUANTO À TESE LEVANTADA NO PARECER MINISTERIAL. DESNECESSIDADE. SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DESTE STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos pelo art. 619, do Código de Processo Penal, os embargos de declaração…

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. DOCUMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Ausente a omissão apontada, inviáveis os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, cabendo ressaltar a impossibilidade de se apreciar documento novo nesta sede. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 184.717/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 28/5/2012.)

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