JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ. 1. Os fundamentos da decisão agravada - de que o STJ, no julgamento dos REsps 1.117.903/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 1/2/2010 e 1.113.403/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 15/9/2009, ambos submetidos ao procedimento previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, firmou entendimento no mesmo sentido do aresto impugnado - não foram infirmados nas razões recursais. 2. A falta de combate aos fundamentos da decisão agravada justifica a incidência da Súmula 182/STJ: É inviável o agravo do Art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 100.089/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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