- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 29/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL. ARTIGOS 453 DA CLT E 6º, § 2º, DA LIDB AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. NORMAS LOCAIS. SÚMULA 280/STF. 1. A Corte Estadual concluiu que o recorrente não tem direito à complementação de aposentadoria com base nas Leis Estaduais nºs 200/74, 1.386/51 e 4.819/58, o que impede o conhecimento do recurso especial por esbarrar na Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Não se conhece do recurso especial se a matéria suscitada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, em virtude da falta do requisito do prequestionamento, aplicando-se as Súmulas 282 e 356/STF. No caso, não houve debate sobre o artigo 453 da CLT e o artigo 6º, § 2º, da LIDB. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.262.123/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
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