- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2021
- Data de publicação
- 09/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/03/2021, p. 09/03/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PROCESSUAL. PANDEMIA. COVID-19. SUSPENSÃO. VIGÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO E PUBLICAÇÃO. EFICÁCIA MANTIDA. STJ. RESOLUÇÕES. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. As Resoluções STJ/GP nºs 5, 6 e 9 determinaram a suspensão da vigência dos prazos processuais entre 19 de março a 30 de abril 2020, não tendo sido suspensas as publicações ou a eficácia das publicações na data em que foram disponibilizadas no Diário da Justiça eletrônico. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.664.252/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de 9/3/2021.)
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