- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA O RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AO ART. 273 DO CPC. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. COBRANÇA DE DÉBITOS PRETÉRITOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Aferir a existência dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela demandaria a análise do conjunto fático-probatórios dos autos, inviável na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ. 2. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento desta Corte, no sentido da ilegalidade do corte no fornecimento de serviços essenciais, em virtude da cobrança de débitos pretéritos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.547/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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