JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
19/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que só não viola a coisa julgada, em embargos à execução, o debate sobre questão não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC. - Fixados os honorários pelo Tribunal de origem em apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso concreto, a revisão do quantum é inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.291.895/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
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