- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 19/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TÍTULO EXEQUENDO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DAS PROVAS. INCIDÊNCIA DO VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que só não viola a coisa julgada, em embargos à execução, o debate sobre questão não decidida no processo de conhecimento, ante o disposto no art. 741, VI, do CPC. - Fixados os honorários pelo Tribunal de origem em apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso concreto, a revisão do quantum é inviável em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.291.895/MA, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.