JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC, ANTE A EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO LOCAL - ERRO MATERIAL NÃO EVIDENCIADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E DECIDIDA NA CORTE DE ORIGEM - INVIABILIDADE, NA VIA ELEITA - RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão ora atacada, de forma clara, coerente e fundamentada, assentou a inocorrência da mácula quando à fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, afirmando inexistir omissão, contradição ou obscuridade aptos a ensejar o conhecimento do agravo em razão da violação do art. 535, I e II, do CPC. II - Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.276/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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