- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. DOCENTES. DECRETO N. 94.664/87. FÉRIAS. CONVERSÃO EM PECÚNIA. REQUERIMENTO APÓS A MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.195/95. DIREITO INEXISTENTE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inexistente a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido, que enfrentou os temas abordados no recurso de apelação. 2. "Esta Corte definiu que os servidores das Universidades Federais, ex-celetistas, passaram a ser regidos pela Lei n. 8.112/90, a qual revogou tacitamente o Decreto n. 94.664/87, razão pela qual não é devida a conversão de um terço de férias em pecúnia, salvo se pleitearam o benefício antes do advento da Medida Provisória n.º 1.195/95" (AgRg no REsp 783.673/RJ, Rel. Celso Limongi (Desembargador convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 12.5.2009, DJe 1º.6.2009). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 89.472/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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