JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO PELA CORTE REVISORA. PERMISSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR, QUANDO DESPROPORCIONALMENTE FIXADOS. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.222.343/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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