JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
18/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA PELA SEGUNDA TURMA. 1. O embargante, inconformado, busca efeitos modificativos com a oposição destes embargos declaratórios uma vez que pretende ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua tese. 2. Não há vício algum no acórdão que reitera a fundamentação constante na decisão monocrática, desde que a prestação jurisdicional seja dada na medida da pretensão deduzida. As alegações contidas no agravo regimental não podem inovar as razões que foram suscitadas no recurso especial. 3. Assim, se as questões colocadas o julgamento são as mesmas, não há ilegalidade alguma em se reiterar a fundamentação da decisão, submetendo-a ao conhecimento e aprovação do órgão colegiado. 4. Por fim, é cediço que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas, ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.295.636/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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