- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 15/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 15/06/2012
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, se o recorrente não impugna o fundamento atinente à ocorrência da prescrição, prendendo-se à alegação de reformatio in pejus e de violação do art. 535 do CPC, é inafastável o entendimento contido na Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.387.352/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 15/6/2012.)
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