JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DRAWBACK. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Em sede de agravo interno, a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada faz incidir o enunciado sumular nº 182 deste STJ, pelo qual: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. II - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 31.053/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 10/8/2012.)
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