JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NOS PRIMEIROS. INOVAÇÃO DA LIDE. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS TANTO NO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL QUANTO NOS EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DO INTUITO PROCRASTINATÓRIO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 558, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.165.561/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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