Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/03/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. 1.- Embargos de Declaração somente se admitem no caso de defeito intrínseco ao Acórdão, consistente em omissão, obscuridade ou contradição interna do próprio julgado, não servindo para confrontar o julgado com precedentes outros que porventura haja, de forma que inviáveis estes Segundos Embargos de Declaração por desbordantes do disposto no art. 535 do Cód. de Proc. Civil. 2.- Ademais, no caso, argumentan…