JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. MILITARES. PAGAMENTO RETROATIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. - Ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, não se podem acolher os declaratórios, que não constituem a via adequada para a simples reforma do julgado. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS n. 16.756/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES. ANISTIA. MILITARES. REVISÃO DO ATO CONCESSÓRIO. PREJUDICIALIDADE DO PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. - Esta Primeira Seção, apreciando questão de ordem relacionada ao fato de a administração ter dado início a um procedimento para revisão das anistias de militares (v.g. a Portaria Interministerial n. 134, de 15.2.2011, do Ministro de Estado da Justiça e do Advogado-Geral da União), quando do julgamento do MS 15.706/DF, da relato…

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MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO RETROATIVO. PORTARIA DE ANISTIA. PRELIMINARES AFASTADAS. CONCESSÃO DA ORDEM. PRECEDENTES. - Afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva, inadequação da via do mandamus, prescrição e decadência, bem como de ausência de previsão orçamentária, concede-se a ordem para determinar o imediato pagamento dos valores retroativos, no percentual devido à impetrante, de acordo com a portaria de anistia, com a ressalva da hi…

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