- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 25/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 25/03/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO. CONTESTAÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO DA HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO CONCEDIDA NOS LIMITES DO PEDIDO DO REQUERENTE. Pedido de homologação de sentença de divórcio editada em 2007 a qual contém cláusula de retenção de jurisdição para acordo entre os ex-cônjuges decorrente da dissolução do vínculo. Juntado, em sede de contestação, acordo havido entre os cônjuges quanto a bens e direitos aprovado pela Juíza local em 6 de julho de 2010, pleiteando a requerida a extensão da homologação no tocante ao referido acordo. Havendo o pedido do requerente se limitado à homologação da sentença de divórcio, mostra-se despicienda a tradução dos termos de acordo juntado posteriormente pela requerida, tendo em vista que a presente homologação não pode exceder os limites do pedido do autor - sem embargo da possível ulterior homologação do acordo por pedido autônomo de qualquer das partes. Homologação concedida nos limites do pedido. (SEC n. 5.234/EX, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 25/3/2013.)
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