- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/06/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 20/06/2012, p. 09/08/2012
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HOMOLOGAÇÃO. DEFERIMENTO. 1. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos seus requisitos formais, motivo por que incabível o exame do mérito da decisão estrangeira à qual se pretende atribuir efeitos no território pátrio. 2. Em sede de contestação ao pedido de homologação, é imprópria a discussão acerca do direito material subjacente, porque tal ultrapassaria os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução nº 9, de 4/5/05, do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. A ação homologatória de sentença estrangeira não se presta a averiguar o descumprimento da sentença homologada. Entretanto, a sua homologação possibilita o ajuizamento da ação apropriada perante a Justiça brasileira objetivando o cumprimento do que está nela acordado, no que diz respeito a alimentos, partilha, etc. 4. Homologação concedida, sem condenação da requerida em custas e honorários advocatícios, ante a gratuidade de justiça deferida. (SEC n. 6.577/EX, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 20/6/2012, DJe de 9/8/2012.)
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