- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 29/06/2012
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. INGLATERRA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. "O exame concernente à autoridade responsável pela sentença estrangeira faz-se nos limites da competência internacional e não adentra a subdivisão interna do país" (AgRg na SE 2714/GB, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 30/08/2010). 2. "O ato citatório praticado no exterior deve ser realizado de acordo com as leis daquele país, sendo, para tanto, incabível a imposição da legislação brasileira" (SEC 3897/EX, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe de 01/07/2011). 3. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação do Requerido ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 3.341/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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