JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/02/2021
Data de publicação
22/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 01/02/2021, p. 22/02/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. DEFESA DE INTERESSE PRIVADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. 1. As pessoas jurídicas de direito privado têm legitimidade ativa para ingressar com pedido de suspensão apenas quando, no exercício de função delegada do Poder Público, atuam na defesa de interesse público. 2. Agravo interno desprovido. Pedido de antecipação da tutela recursal julgado prejudicado. (AgInt na SS n. 3.140/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/2/2021, DJe de 22/2/2021.)
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