- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/10/2014
- Data de publicação
- 06/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 15/10/2014, p. 06/11/2014
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. ESPANHA. DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1. Após frustrada a tentativa de citação pessoal por carta rogatória, foi deferida a citação por meio de edital, nos termos do § 2.º do art. 220 do RISTF, tendo em conta o fato de não se saber o paradeiro da Requerida. Afinal, passados mais de quatro anos desde a sentença até o ajuizamento deste pedido de homologação, é natural e justificável o alegado desconhecimento do endereço atual da ex-cônjuge, razão pela qual não procede a arguição de nulidade. Precedentes da Corte Especial. 2. "O exame concernente à autoridade responsável pela sentença estrangeira faz-se nos limites da competência internacional e não adentra a subdivisão interna do país" (AgRg na SE 2714/GB, CORTE ESPECIAL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, DJe de 30/08/2010). 3. Restaram atendidos os requisitos regimentais com a constatação da regularidade da citação para processo julgado por juiz competente, cuja sentença, transitada em julgado, foi autenticada pela autoridade consular brasileira e traduzida por profissional juramentado no Brasil, com o preenchimento das demais formalidades legais. 4. Pedido de homologação deferido. Custas ex lege. Condenação da Requerida ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 7.036/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 15/10/2014, DJe de 6/11/2014.)
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