JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
14/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). PORTE DE REMESSA E RETORNO. PREENCHIMENTO MANUAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que "o preenchimento manual do campo correspondente ao número do processo não ofende as exigências formais da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao pagamento do porte de remessa e retorno, previstas na Resolução n. 12/2005/STJ" (EREsp 1.090.683/MG, Rel. Min. TEORI TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 22/6/11). 2. Embargos de divergência acolhidos para determinar o retorno dos autos à Quarta Turma para apreciação do recurso especial. (EREsp n. 1.114.817/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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