- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 14/06/2012
- Data de publicação
- 27/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 14/06/2012, p. 27/06/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU). PORTE DE REMESSA E RETORNO. PREENCHIMENTO MANUAL. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que "o preenchimento manual do campo correspondente ao número do processo não ofende as exigências formais da Guia de Recolhimento da União - GRU referente ao pagamento do porte de remessa e retorno, previstas na Resolução n. 12/2005/STJ" (EREsp 1.090.683/MG, Rel. Min. TEORI TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 22/6/11). 2. Embargos de divergência acolhidos para determinar o retorno dos autos à Quarta Turma para apreciação do recurso especial. (EREsp n. 1.114.817/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 14/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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