- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 01/02/2021, p. 08/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 168/STJ E 568/STJ. SUPERAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. ENTENDIMENTOS MAIS RECENTES EM SENTIDO OPOSTO AO PRETENDIDO PELA PARTE RECORRENTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como bem explicitado na decisão agravada, o STJ consolidou seu entendimento no sentido do acórdão embargado, de que, nos casos de responsabilidade contratual, os juros de mora sobre os danos morais, estéticos e patrimoniais incidem a partir da citação. Tal posicionamento se complementa com o da Súmula nº 54/STJ, que fixa, em momento anterior, o termo inicial de incidência dos juros moratórios, quando se trate de responsabilidade extracontratual, ao enunciar que "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.". 2. Os paradigmas trazidos pela parte embargante foram superados pela jurisprudência mais recente desta Corte. Precedentes do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.763.730/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 1/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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