- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 26/03/2019
- Data de publicação
- 02/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 26/03/2019, p. 02/04/2019
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DO DEVIDO COTEJO ANALÍTICO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora sobre danos morais é a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54/STJ." (AgInt nos EAREsp n. 691.630/DF, Corte Especial, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 29/06/2016, grifei). II - Incidência, in casu, da súmula 168/STJ, que preconiza não caber "embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". III - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados. Agravo Interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.731.279/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 26/3/2019, DJe de 2/4/2019.)
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