- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/06/2012, p. 29/06/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ACENTUADA REPROVABILIDADE DO AGENTE PELA CONDUTA DELITUOSA PRATICADA. MOTIVOS DO DELITO. ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL VIOLADO. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. Não há ilegalidade quando apontados dados concretos que evidenciam a acentuada reprovabilidade do paciente pela conduta delituosa praticada, tendo em vista que era ele quem comandava os demais integrantes da associação voltada para o tráfico de drogas. 2. Os motivos do crime, quando inerentes ao próprio tipo penal violado, não autorizam a exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria, porquanto já considerados pelo legislador quando da fixação da pena abstratamente cominada ao delito. 3. Não tendo o Juiz sentenciante demonstrado, de forma concreta, as razões pelas quais considerou desfavoráveis as circunstâncias e as consequências do delito, mostra-se devida a redução da pena-base nesse ponto. 4. No caso concreto, não era sequer devida a incidência do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão de o paciente ter sido condenado também pelo crime de associação para o tráfico de drogas. No entanto, mantém-se a diminuição efetivada pelas instâncias ordinárias, em observância ao princípio da proibição da reformatio in pejus. 5. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, concedida em parte a ordem apenas para reduzir a pena-base do acusado Edcarlos da Costa Loureiro, tornando a reprimenda desse paciente definitiva em 6 anos e 7 meses de reclusão e pagamento de 877 dias-multa. (HC n. 173.092/ES, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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